Repercussão geral (STF)
Tema 397 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual n. 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).
Questão submetida a julgamento
Cobrança de contribuição previdenciária dos servidores estaduais ativos de São Paulo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 397 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de maio de 2011
- Publicação
- 26 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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