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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 397 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de setembro de 2011 Direito Tributário

Tese firmada

A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual n. 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cobrança de contribuição previdenciária dos servidores estaduais ativos de São Paulo.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 397 (repercussão geral)
Julgamento
27 de maio de 2011
Publicação
26 de setembro de 2011
Situação
Vigente

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