Repercussão geral (STF)
Tema 399 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".
Questão submetida a julgamento
Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 399 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de dezembro de 2016
- Publicação
- 15 de setembro de 2017
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.