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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 399 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 15 de setembro de 2017 Direito Constitucional

Tese firmada

A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 399 (repercussão geral)
Julgamento
14 de dezembro de 2016
Publicação
15 de setembro de 2017
Situação
Vigente

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