Repercussão geral (STF)
Tema 4 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, de modo que, para os tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou compensação de indébito aplica-se tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Questão submetida a julgamento
Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 4 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de agosto de 2011
- Publicação
- 11 de outubro de 2011
- Situação
- Vigente
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