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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 4 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de outubro de 2011 Direito Tributário

Tese firmada

É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, de modo que, para os tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou compensação de indébito aplica-se tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 4 (repercussão geral)
Julgamento
4 de agosto de 2011
Publicação
11 de outubro de 2011
Situação
Vigente

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