Repercussão geral (STF)
Tema 402 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 402 (repercussão geral)
- Julgamento
- 12 de novembro de 2014
- Publicação
- 11 de fevereiro de 2015
- Situação
- Vigente
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