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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 402 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de fevereiro de 2015 Direito Tributário

Tese firmada

Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

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Questão submetida a julgamento

Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 402 (repercussão geral)
Julgamento
12 de novembro de 2014
Publicação
11 de fevereiro de 2015
Situação
Vigente

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