Repercussão geral (STF)
Tema 421 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Consumidor
Tese firmada
A questão da aplicação do art. 1º do Decreto n. 22.262/1933 (Lei de Usura), que limita a taxa de juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano, aos contratos bancários regidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 421 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de junho de 2011
- Publicação
- 9 de abril de 2012
- Situação
- Vigente
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