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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 433 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de outubro de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da alegada necessidade de produção de prova complexa afastar a competência dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência de juizados especiais face à alegação de complexidade da prova.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 433 (repercussão geral)
Julgamento
6 de agosto de 2011
Publicação
13 de outubro de 2011
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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