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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 451 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 2 de setembro de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada nos termos do § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 451 (repercussão geral)
Julgamento
1 de julho de 2011
Publicação
2 de setembro de 2011
Situação
Vigente

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