Repercussão geral (STF)
Tema 454 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Administrativo
Tese firmada
A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
Questão submetida a julgamento
Direito à promoção funcional, independentemente de apuração própria ao estágio probatório, quando reconhecida eficácia retroativa do direito à nomeação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 454 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de junho de 2017
- Publicação
- 1 de fevereiro de 2018
- Situação
- Vigente
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