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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 454 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de fevereiro de 2018 Direito Administrativo

Tese firmada

A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

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Questão submetida a julgamento

Direito à promoção funcional, independentemente de apuração própria ao estágio probatório, quando reconhecida eficácia retroativa do direito à nomeação.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 454 (repercussão geral)
Julgamento
8 de junho de 2017
Publicação
1 de fevereiro de 2018
Situação
Vigente

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