Repercussão geral (STF)
Tema 463 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da ofensa à coisa julgada pela homologação, na fase executória do processo, do termo de acordo de adesão da Lei Complementar n. 110/2001, firmado com a Caixa Econômica Federal - CEF e o titular da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Violação à coisa julgada em decorrência de preclusão referente à juntada de acordo apenas por ocasião dos embargos à execução.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 463 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de agosto de 2011
- Publicação
- 12 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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