Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 475 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de outubro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 475 (repercussão geral)
Julgamento
5 de agosto de 2020
Publicação
6 de outubro de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.