Repercussão geral (STF)
Tema 477 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal.
Questão submetida a julgamento
Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 477 (repercussão geral)
- Julgamento
- 1 de março de 2023
- Publicação
- 24 de abril de 2023
- Situação
- Vigente
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