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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 477 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 24 de abril de 2023 Direito Penal

Tese firmada

1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 477 (repercussão geral)
Julgamento
1 de março de 2023
Publicação
24 de abril de 2023
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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