Repercussão geral (STF)
Tema 479 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.
Questão submetida a julgamento
Imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 479 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de junho de 2016
- Publicação
- 10 de agosto de 2017
- Situação
- Vigente
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