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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 483 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de julho de 2015 Direito Administrativo

Tese firmada

É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Divulgação, em sítio eletrônico oficial, de informações alusivas a servidores públicos, inclusive seus nomes e correspondentes remunerações.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 483 (repercussão geral)
Julgamento
23 de abril de 2015
Publicação
1 de julho de 2015
Situação
Vigente

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