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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 485 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de junho de 2015 Direito Constitucional

Tese firmada

Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 485 (repercussão geral)
Julgamento
23 de abril de 2015
Publicação
29 de junho de 2015
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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