Repercussão geral (STF)
Tema 485 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Questão submetida a julgamento
Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 485 (repercussão geral)
- Julgamento
- 23 de abril de 2015
- Publicação
- 29 de junho de 2015
- Situação
- Vigente
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