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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 49 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de setembro de 2013 Direito Tributário

Tese firmada

O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma.

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Questão submetida a julgamento

Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 49 (repercussão geral)
Julgamento
6 de maio de 2009
Publicação
19 de setembro de 2013
Situação
Vigente

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