Repercussão geral (STF)
Tema 49 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma.
Questão submetida a julgamento
Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 49 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de maio de 2009
- Publicação
- 19 de setembro de 2013
- Situação
- Vigente
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