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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 492 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de abril de 2021 Direito Civil

Tese firmada

É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

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Questão submetida a julgamento

Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 492 (repercussão geral)
Julgamento
18 de dezembro de 2020
Publicação
19 de abril de 2021
Situação
Vigente

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