Repercussão geral (STF)
Tema 492 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.
Questão submetida a julgamento
Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 492 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de dezembro de 2020
- Publicação
- 19 de abril de 2021
- Situação
- Vigente
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