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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 50 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 20 de fevereiro de 2009 Direito Penal

Tese firmada

O artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar que prevê que o resultado do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos autos pela Secretaria do Tribunal Pleno não pode implicar a ausência de lavratura do acórdão, sob pena de afronta às garantias constitucionais da motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de substituir-se a formalização de acórdão fundamentado por certidão a qual contenha o resultado de julgamento.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 50 (repercussão geral)
Julgamento
11 de dezembro de 2008
Publicação
20 de fevereiro de 2009
Situação
Vigente

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