Repercussão geral (STF)
Tema 50 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
O artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar que prevê que o resultado do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos autos pela Secretaria do Tribunal Pleno não pode implicar a ausência de lavratura do acórdão, sob pena de afronta às garantias constitucionais da motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de substituir-se a formalização de acórdão fundamentado por certidão a qual contenha o resultado de julgamento.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 50 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de dezembro de 2008
- Publicação
- 20 de fevereiro de 2009
- Situação
- Vigente
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