Repercussão geral (STF)
Tema 505 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
"A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998".
Questão submetida a julgamento
Aplicação imediata EC nº 20/98 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 505 (repercussão geral)
- Julgamento
- 24 de agosto de 2020
- Publicação
- 17 de setembro de 2020
- Situação
- Vigente
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