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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 505 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 17 de setembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

"A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998".

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Questão submetida a julgamento

Aplicação imediata EC nº 20/98 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 505 (repercussão geral)
Julgamento
24 de agosto de 2020
Publicação
17 de setembro de 2020
Situação
Vigente

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