Repercussão geral (STF)
Tema 512 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Administrativo
Tese firmada
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 512 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de junho de 2020
- Publicação
- 13 de agosto de 2020
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.