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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 512 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de agosto de 2020 Direito Administrativo

Tese firmada

O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 512 (repercussão geral)
Julgamento
29 de junho de 2020
Publicação
13 de agosto de 2020
Situação
Vigente

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