Repercussão geral (STF)
Tema 513 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Tese firmada
"(...) com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Fica prejudicado o exame dos Recursos Extraordinários, com o consequente cancelamento do Tema 513 da repercussão geral. Publique-se. Brasília, 10 de junho de 2024."
Questão submetida a julgamento
Cobrança de pedágio intermunicipal sem disponibilização de via alternativa.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 513 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de junho de 2024
- Publicação
- 11 de junho de 2024
- Situação
- Cancelada ou superada
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