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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 513 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 11 de junho de 2024 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

"(...) com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Fica prejudicado o exame dos Recursos Extraordinários, com o consequente cancelamento do Tema 513 da repercussão geral. Publique-se. Brasília, 10 de junho de 2024."

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cobrança de pedágio intermunicipal sem disponibilização de via alternativa.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 513 (repercussão geral)
Julgamento
10 de junho de 2024
Publicação
11 de junho de 2024
Situação
Cancelada ou superada

Aparece nos temas

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