Repercussão geral (STF)
Tema 52 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência movimentações financeiras não se confunde com receitas.
Questão submetida a julgamento
Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 52 (repercussão geral)
- Julgamento
- 12 de agosto de 2010
- Publicação
- 24 de setembro de 2010
- Situação
- Vigente
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