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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 52 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 24 de setembro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência movimentações financeiras não se confunde com receitas.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 52 (repercussão geral)
Julgamento
12 de agosto de 2010
Publicação
24 de setembro de 2010
Situação
Vigente

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