Repercussão geral (STF)
Tema 529 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 529 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de dezembro de 2020
- Publicação
- 9 de abril de 2021
- Situação
- Vigente
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