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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 529 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 9 de abril de 2021 Direito Previdenciário

Tese firmada

A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 529 (repercussão geral)
Julgamento
18 de dezembro de 2020
Publicação
9 de abril de 2021
Situação
Vigente

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