Repercussão geral (STF)
Tema 542 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
Questão submetida a julgamento
Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 542 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de outubro de 2023
- Publicação
- 6 de dezembro de 2023
- Situação
- Vigente
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