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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 542 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de dezembro de 2023 Direito do Trabalho

Tese firmada

A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

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Questão submetida a julgamento

Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 542 (repercussão geral)
Julgamento
5 de outubro de 2023
Publicação
6 de dezembro de 2023
Situação
Vigente

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