Repercussão geral (STF)
Tema 545 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.
Questão submetida a julgamento
Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 545 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de agosto de 2019
- Publicação
- 30 de junho de 2020
- Situação
- Vigente
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