Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 545 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de junho de 2020 Direito do Trabalho

Tese firmada

1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 545 (repercussão geral)
Julgamento
7 de agosto de 2019
Publicação
30 de junho de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.