Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 548 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 20 de abril de 2023 Direito Constitucional

Tese firmada

1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 548 (repercussão geral)
Julgamento
22 de setembro de 2022
Publicação
20 de abril de 2023
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.