Repercussão geral (STF)
Tema 548 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
Questão submetida a julgamento
Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 548 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de setembro de 2022
- Publicação
- 20 de abril de 2023
- Situação
- Vigente
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