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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 560 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de fevereiro de 2015 Direito Civil

Tese firmada

A questão da necessidade de ausência de coabitação para comprovar a separação de fato, requisito necessário para a dissolução do casamento civil pelo divórcio direto, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 560 (repercussão geral)
Julgamento
29 de junho de 2012
Publicação
26 de fevereiro de 2015
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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