Repercussão geral (STF)
Tema 560 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
A questão da necessidade de ausência de coabitação para comprovar a separação de fato, requisito necessário para a dissolução do casamento civil pelo divórcio direto, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 560 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de junho de 2012
- Publicação
- 26 de fevereiro de 2015
- Situação
- Vigente
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