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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 564 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de maio de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

I - O art. 14, § 5º, da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso;

II - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Candidatura de prefeito reeleito à chefia do Poder Executivo em Municipalidade diversa e aplicação imediata de modificação jurisprudencial da Justiça Eleitoral

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 564 (repercussão geral)
Julgamento
1 de agosto de 2012
Publicação
21 de maio de 2013
Situação
Vigente

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