Repercussão geral (STF)
Tema 564 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - O art. 14, § 5º, da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso;
II - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata.
Questão submetida a julgamento
Candidatura de prefeito reeleito à chefia do Poder Executivo em Municipalidade diversa e aplicação imediata de modificação jurisprudencial da Justiça Eleitoral
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 564 (repercussão geral)
- Julgamento
- 1 de agosto de 2012
- Publicação
- 21 de maio de 2013
- Situação
- Vigente
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