Repercussão geral (STF)
Tema 567 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão de a qualificação superior à prevista no edital de concurso público apresentada pela candidata nomeada satisfazer a habilitação específica para provimento de cargo no Magistério tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 567 (repercussão geral)
- Julgamento
- 24 de agosto de 2012
- Publicação
- 11 de setembro de 2012
- Situação
- Vigente
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