Repercussão geral (STF)
Tema 569 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado Sistema S.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 569 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de setembro de 2014
- Publicação
- 19 de novembro de 2014
- Situação
- Vigente
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