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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 575 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de setembro de 2012 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da necessidade de comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, como requisito para o recebimento do seguro-defeso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para o recebimento do seguro defeso.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 575 (repercussão geral)
Julgamento
31 de agosto de 2012
Publicação
11 de setembro de 2012
Situação
Vigente

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