Repercussão geral (STF)
Tema 575 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A questão da necessidade de comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, como requisito para o recebimento do seguro-defeso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para o recebimento do seguro defeso.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 575 (repercussão geral)
- Julgamento
- 31 de agosto de 2012
- Publicação
- 11 de setembro de 2012
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.