Repercussão geral (STF)
Tema 606 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/09, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
Questão submetida a julgamento
a) reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; b) competência para processar e julgar a ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 606 (repercussão geral)
- Julgamento
- 16 de junho de 2021
- Publicação
- 2 de dezembro de 2021
- Situação
- Vigente
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