Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 61 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 28 de novembro de 2008 Direito Constitucional

Tese firmada

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Elegibilidade de ex-cônjuge de ocupante de cargo político quando a dissolução da sociedade conjugal se dá durante o exercício do mandato.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 61 (repercussão geral)
Julgamento
1 de outubro de 2008
Publicação
28 de novembro de 2008
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.