Repercussão geral (STF)
Tema 61 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Elegibilidade de ex-cônjuge de ocupante de cargo político quando a dissolução da sociedade conjugal se dá durante o exercício do mandato.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 61 (repercussão geral)
- Julgamento
- 1 de outubro de 2008
- Publicação
- 28 de novembro de 2008
- Situação
- Vigente
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