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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 610 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de novembro de 2012 Direito do Trabalho

Tese firmada

A questão do direito à incorporação da vantagem pecuniária função comissionada aos vencimentos dos empregados públicos tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incorporação de gratificação de função à remuneração de empregados públicos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 610 (repercussão geral)
Julgamento
26 de outubro de 2012
Publicação
23 de novembro de 2012
Situação
Vigente

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