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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 622 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 24 de agosto de 2017 Direito Civil

Tese firmada

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 622 (repercussão geral)
Julgamento
21 de setembro de 2016
Publicação
24 de agosto de 2017
Situação
Vigente

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