Repercussão geral (STF)
Tema 622 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Questão submetida a julgamento
Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 622 (repercussão geral)
- Julgamento
- 21 de setembro de 2016
- Publicação
- 24 de agosto de 2017
- Situação
- Vigente
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