Repercussão geral (STF)
Tema 627 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.
Questão submetida a julgamento
Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 627 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de dezembro de 2022
- Publicação
- 22 de março de 2023
- Situação
- Vigente
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