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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 627 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de março de 2023 Direito Previdenciário

Tese firmada

Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 627 (repercussão geral)
Julgamento
17 de dezembro de 2022
Publicação
22 de março de 2023
Situação
Vigente

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