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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 63 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de setembro de 2013 Direito Tributário

Tese firmada

O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme definido no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

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Questão submetida a julgamento

Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 63 (repercussão geral)
Julgamento
13 de agosto de 2009
Publicação
25 de setembro de 2013
Situação
Vigente

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