Repercussão geral (STF)
Tema 63 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme definido no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Questão submetida a julgamento
Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 63 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de agosto de 2009
- Publicação
- 25 de setembro de 2013
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.