Repercussão geral (STF)
Tema 630 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 630 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de abril de 2024
- Publicação
- 14 de junho de 2024
- Situação
- Vigente
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