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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 64 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de março de 2019 Direito Tributário

Tese firmada

Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 64 (repercussão geral)
Julgamento
13 de dezembro de 2018
Publicação
1 de março de 2019
Situação
Vigente

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