Repercussão geral (STF)
Tema 652 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de nomeação de membro do Ministério Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a representatividade do Ministério Público.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 652 (repercussão geral)
- Julgamento
- 21 de agosto de 2014
- Publicação
- 30 de outubro de 2014
- Situação
- Vigente
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