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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 652 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de outubro de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de nomeação de membro do Ministério Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a representatividade do Ministério Público.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 652 (repercussão geral)
Julgamento
21 de agosto de 2014
Publicação
30 de outubro de 2014
Situação
Vigente

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