Repercussão geral (STF)
Tema 656 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
Questão submetida a julgamento
Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 656 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de fevereiro de 2025
- Publicação
- 22 de agosto de 2025
- Situação
- Vigente
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