Repercussão geral (STF)
Tema 665 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 665 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de junho de 2018
- Publicação
- 6 de fevereiro de 2019
- Situação
- Vigente
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