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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 665 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de fevereiro de 2019 Direito Tributário

Tese firmada

São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 665 (repercussão geral)
Julgamento
6 de junho de 2018
Publicação
6 de fevereiro de 2019
Situação
Vigente

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