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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 667 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de junho de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 667 (repercussão geral)
Julgamento
15 de maio de 2020
Publicação
3 de junho de 2020
Situação
Vigente

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