Repercussão geral (STF)
Tema 667 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.
Questão submetida a julgamento
Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 667 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de maio de 2020
- Publicação
- 3 de junho de 2020
- Situação
- Vigente
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