Repercussão geral (STF)
Tema 67 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade, ou seja, no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. Isso porque, embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos.
Questão submetida a julgamento
Extensão aos inativos da GDASST em 60 pontos a partir da Medida Provisória nº 198/94, convertida na Lei nº 10.971/2004.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 67 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de fevereiro de 2009
- Publicação
- 28 de junho de 2011
- Situação
- Vigente
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