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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 670 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 28 de outubro de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.

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Questão submetida a julgamento

Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 670 (repercussão geral)
Julgamento
13 de outubro de 2020
Publicação
28 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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