Repercussão geral (STF)
Tema 670 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.
Questão submetida a julgamento
Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 670 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de outubro de 2020
- Publicação
- 28 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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