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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 671 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de maio de 2015 Direito Administrativo

Tese firmada

Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

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Questão submetida a julgamento

Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 671 (repercussão geral)
Julgamento
26 de fevereiro de 2015
Publicação
13 de maio de 2015
Situação
Vigente

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