Repercussão geral (STF)
Tema 671 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Administrativo
Tese firmada
Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
Questão submetida a julgamento
Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 671 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de fevereiro de 2015
- Publicação
- 13 de maio de 2015
- Situação
- Vigente
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