Repercussão geral (STF)
Tema 678 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A Súmula Vinculante 18 do STF (A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.
Questão submetida a julgamento
Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 678 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de maio de 2014
- Publicação
- 30 de outubro de 2014
- Situação
- Vigente
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