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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 678 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de outubro de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

A Súmula Vinculante 18 do STF (A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

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Questão submetida a julgamento

Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 678 (repercussão geral)
Julgamento
22 de maio de 2014
Publicação
30 de outubro de 2014
Situação
Vigente

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