Repercussão geral (STF)
Tema 679 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.
Questão submetida a julgamento
Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 679 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de maio de 2020
- Publicação
- 3 de junho de 2020
- Situação
- Vigente
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