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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 679 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de junho de 2020 Direito do Trabalho

Tese firmada

Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 679 (repercussão geral)
Julgamento
22 de maio de 2020
Publicação
3 de junho de 2020
Situação
Vigente

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