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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 684 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de junho de 2024 Direito Tributário

Tese firmada

É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 684 (repercussão geral)
Julgamento
11 de abril de 2024
Publicação
14 de junho de 2024
Situação
Vigente

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