Repercussão geral (STF)
Tema 684 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 684 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de abril de 2024
- Publicação
- 14 de junho de 2024
- Situação
- Vigente
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