Repercussão geral (STF)
Tema 689 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 689 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de agosto de 2020
- Publicação
- 10 de setembro de 2020
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.