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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 689 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 10 de setembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 689 (repercussão geral)
Julgamento
5 de agosto de 2020
Publicação
10 de setembro de 2020
Situação
Vigente

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