Repercussão geral (STF)
Tema 709 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
'(i) [é] constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não; (ii) nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros; efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 709 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de junho de 2020
- Publicação
- 19 de agosto de 2020
- Situação
- Vigente
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