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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 709 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de agosto de 2020 Direito Previdenciário

Tese firmada

'(i) [é] constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não; (ii) nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros; efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 709 (repercussão geral)
Julgamento
8 de junho de 2020
Publicação
19 de agosto de 2020
Situação
Vigente

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